HomeBlogNoticiasResponsabilidade por dívida de cooperativa não alcança conselheiro que não participou da gestão

Responsabilidade por dívida de cooperativa não alcança conselheiro que não participou da gestão

Responsabilidade por dívida de cooperativa não alcança conselheiro que não participou da gestão

conselheiro fiscal

STJ entende que não é possível responsabilizar o conselheiro fiscal por obrigações de sociedade cooperativa, salvo se houver comprovação de fraude, abuso de direito ou uso do cargo de forma ilícita para obtenção de benefício pessoal.

No caso julgado, o ex-conselheiro fiscal de uma cooperativa habitacional interpôs recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, após a desconsideração da personalidade jurídica decretada no cumprimento de sentença, imputou-lhe a responsabilidade por dívidas contraídas pela entidade com uma consumidora e autorizou a penhora de diversos bens de sua propriedade.

Você também pode se interessar por:

Antigos sócios devem ressarcir valor desembolsado por empresa com dívidas trabalhistas

O TJSP afirmou que, como o coexecutado exercia cargo no conselho fiscal, ele deveria arcar também com os prejuízos causados pela sociedade. Segundo a corte paulista, para a desconsideração da personalidade jurídica, bastam a comprovação de que ela é obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor – nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – e a constatação do estado de insolvência.

O ex-membro da cooperativa alegou não ser possível o redirecionamento da execução contra si, considerando que apenas exerceu o cargo de conselheiro fiscal, por curto período.

Teoria maior da descon​​​sideração

Em seu voto, o relator do recurso destacou que o artigo 50 do Código Civil, tanto em sua redação anterior quanto na atual (introduzida pela Lei 13.874/2019), adota a chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual, para o deferimento da medida, é necessário demonstrar que houve abuso dessa personalidade, materializado em desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Por outro lado, a teoria menor, amparada pelo artigo 28, parágrafo 5º, do CDC, determina que o patrimônio dos sócios ou administradores poderá ser atingido sempre que a pessoa jurídica representar um obstáculo para o ressarcimento dos prejuízos, não se exigindo, portanto, a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

O ministro relator ressaltou que, no processo analisado, em que a cooperativa executada atua no ramo habitacional, deve-se aplicar a teoria menor, tal como fez o tribunal de origem, em conformidade com a Súmula 602 do STJ, a qual dispõe que “o CDC é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”.

Conselheiro sem função de ge​​stão

No entanto, mesmo sendo aplicada a teoria menor ao caso, o relator ponderou que “o artigo 28, parágrafo 5º, do CDC não pode ser interpretado de forma tão ampla a permitir a responsabilização de quem jamais integrou a diretoria ou o conselho de administração da cooperativa”.

Ele lembrou que, segundo os autos, o coexecutado apenas exerceu, por breve período, o cargo de conselheiro fiscal, o qual não tem função de gestão na sociedade, de acordo com os artigos 47 e 56 da Lei 5.764/1971 (Lei das Cooperativas).

“Vale destacar, ainda, que, embora o artigo 53 da Lei das Cooperativas equipare os componentes da administração e do conselho fiscal, bem como os liquidantes, aos administradores das sociedades anônimas para efeito de responsabilidade criminal, tal dispositivo não se aplica ao caso, por se tratar de demanda de natureza civil”, acrescentou o relator.

Fonte: STJ

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

Graduated in Law from UNIP.

Legal controller.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Lawyer graduated in Law from Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP).

Experience in Business Labor Law with emphasis in litigation, consulting and compliance.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Irano

Lawyer graduated in Law from the Instituto Superior de Ciências Aplicadas. 

Postgraduate degree in Civil Procedure Law from Uniderp. Postgraduate degree in Business Law from the Escola Paulista de Direito.

Experience in litigation management, developing strategies for legal actions and defense in legal matters.

Alberto Feitosa

Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Experience in Real Estate Law, Consumer Law, Banking Law, and Debt Recovery. Engages in civil litigation strategically and is accustomed to handling highly complex legal processes.

Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

Glauber Ortolan

Co-Founder and Partner

Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?