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Benefícios da holding rural vão muito além dos ganhos financeiros

Benefícios da holding rural vão muito além dos ganhos financeiros

holding rural

Hoje vou falar com mais detalhes sobre os benefícios de constituição da holding rural. Muitas pessoas nos procuram com um só objetivo: a economia tributária. E quando mostramos que os ganhos vão muito além desse aspecto, a reação é sempre de surpresa.

Esse artigo tem por objetivo demonstrar que os benefícios abrangem economia tributária, proteção patrimonial, planejamento sucessório e gestão de negócios.

Economia tributária

Vamos começar pelo mais simples e conhecido dos benefícios da holding rural: os ganhos financeiros em relação aos tributos.

Os benefícios tributários da constituição de holding rural são:

  • economia tributária com rendimentos declarados por pessoa jurídica ao invés de pessoa física,
  • economia tributária na transmissão de bens em caso de sucessão patrimonial,
  • economia tributária em caso de doação das cotas societárias ao invés de doação de imóveis rurais (para alguns estados), e
  • economia tributária na distribuição de lucros auferidos pelos sócios (de acordo com a lei vigente no momento).

Vale ressaltar que para verificar com precisão o montante dessa economia, é necessária uma análise técnica e minuciosa realizada por profissionais especializados, pois cada caso é um caso e a legislação varia de um estado para outro.

De toda forma, apenas para intuito didático, preparamos uma demonstração.

Faturamento (a): R$ 1.200.000,00

Despesas (b): R$ 780.000,00

Resultado (a-b): R$ 420.000,00

DESCRIÇÃOPESSOA FÍSICAPJ LUCRO PRESUMIDOPJ LUCRO REALPJ SIMPLES
ICMS
PIS
COFINS
IR66.000,0014.400,0063.000,00
ADICIONAL IR 10%18.000,00
CSLL12.960,004.536,00
IMPOSTO ÚNICO83.600,00
FUNRURAL27.600,0034.200,0034.200,00
TOTAL93.600,0061.560,00119.73683.600,00

Observações importantes sobre o que consideramos na simulação:

  • Na maioria dos produtos agrícolas o PIS/COFINS é isento ou alíquota “0”.
  • O imposto único foi calculado considerando a alíquota de 6,96%.
  • A legislação federal prevê alguns fatores nos quais o recolhimento de PIS/PASEP e COFINS não é exigido, podendo haver isenção, imunidade, suspensão, não incidência e incidência a alíquota zero. Tais casos, em que as empresas rurais são tributadas pelo lucro presumido, serão tratados isoladamente.
  • Não incidência: considerando na simulação como a dispensa da obrigatoriedade de recolhimento do tributo. A exportação de produtos para o exterior está sem incidência das contribuições de PIS e COFINS conforme Lei 10.833/03, art. 6º, inciso III e Lei 10.637/02, art. 5º, inciso III.
  • Incidência alíquota zero: as reduções de alíquotas zero em relação às contribuições do PIS/PASEP e COFINS têm como principal objetivo baixar os preços dos produtos ao consumidor e estimular a produção. Nesse aspecto, enquadram-se, por exemplo, café, feijão, batata, frutas e produtos hortícolas.

Vale ressaltar também que, cumprindo-se todos os requisitos determinados pela legislação, não haverá pagamento de PIS e COFINS nos seguintes casos previstos em lei:

  • na venda de grãos in natura, como arroz, trigo, milho e outros, sendo que o comprador apure seus impostos pelo lucro real e utilize o grão como insumo, destinado à alimentação humana ou animal;
  • em operações de venda de soja, conforme a Lei 12.865 de 09/10/2013, em que as condições impostas pela Lei 10.925/04 nos artigos 8º e 9º foram extintas. Dessa forma, em todas as vendas de soja praticadas por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, independente de quem seja o adquirente, existirá a suspensão;
  • nas vendas de gado, conforme Lei nº 12.058/2009, art. 32, inciso I; e
  • nas vendas de cana-de-açúcar, quando o comprador pessoa jurídica for optante pelo lucro real.

Proteção patrimonial

Assim como a análise técnica por advogados é necessária para garantir a segurança jurídica na economia tributária, é preciso contar com especialistas em Direito Societário e Contratual para que a holding rural seja constituída dentro das boas práticas de proteção patrimonial.

Uma equipe experiente pode antever as situações mais comuns que necessitam de previsão expressa já no nascedouro da sociedade e faça parte do seu contrato social e do termo de acordo entre os sócios. Caso contrário, todo ganho em economia tributária pode ir por água abaixo.

Planejamento sucessório

Em quase 100% dos casos de constituição de holding rural que já trabalhei, desenvolvemos conjuntamente o planejamento sucessório. Como advogado e como gestor de negócios, considero os benefícios dessa categoria os mais relevantes a longo prazo, afinal ter uma sucessão patrimonial planejada e organizada pode evitar muitos problemas desgastantes no futuro e gastos inesperados.

Os benefícios de constituição da holding rural com planejamento sucessório associado são:

  • aceite prévio de todos os envolvidos na sucessão, reduzindo assim a possibilidade de disputas familiares futuras,
  • elaboração prévia de cláusulas de proteção de patrimônio em caso de doação/ herança,
  • proteção dos bens contra terceiros e resguardo contra insucesso de relacionamentos (casamento, namoro, etc.),
  • economia de tempo de inventário no caso de falecimento,
  • economia financeira com custos processuais e honorários advocatícios em caso de doação/ herança ou litígio, entre outros.

Gestão de negócios

Ao transformar herdeiros em cotistas de uma empresa, naturalmente ocorre um processo de profissionalização da atuação dos sócios, que passam a entender que os imóveis da família são um negócio de sustento que precisa ser gerido diariamente.

Todo processo de constituição da holding rural por si próprio pode ser utilizado como forma de capacitação dos sócios, desde que haja uma assessoria jurídica que saiba trabalhar no modelo de mentoria.

Aqui no Lassori, nós adotamos esse modelo de advogado-mentor há muitos anos e os resultados são sempre positivos. Acreditamos que o conhecimento de todos os envolvidos na holding rural facilita o processo de planejamento sucessório e reduz ruídos de comunicação. Nossa percepção é que a empresa já começa em outro patamar do ponto de vista de gestão, assim como acontece nos negócios de família fora da área rural.

A constituição da holding rural traz muitos ganhos, desde que seja feita com segurança jurídica, comunicação clara e aprofundamento nas questões de gestão

Como vocês puderam conferir nesse artigo, a constituição de holding rural pode trazer muitos benefícios financeiros, de negócios e familiares. Mas é preciso ter muita atenção a todos os detalhes e ao nível de conhecimento da equipe que conduzirá esse processo.

Ainda este mês, teremos o último artigo da série de Holding Rural. Siga meu perfil aqui no Linkedin para ser avisado quando ele for publicado. Até a próxima!

Por Glauber Ortolan – publicado anteriormente no perfil do advogado

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

Graduated in Law from UNIP.

Legal controller.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Lawyer graduated in Law from Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP).

Experience in Business Labor Law with emphasis in litigation, consulting and compliance.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Irano

Lawyer graduated in Law from the Instituto Superior de Ciências Aplicadas. 

Postgraduate degree in Civil Procedure Law from Uniderp. Postgraduate degree in Business Law from the Escola Paulista de Direito.

Experience in litigation management, developing strategies for legal actions and defense in legal matters.

Alberto Feitosa

Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Experience in Real Estate Law, Consumer Law, Banking Law, and Debt Recovery. Engages in civil litigation strategically and is accustomed to handling highly complex legal processes.

Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

Glauber Ortolan

Co-Founder and Partner

Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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