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Teses sobre responsabilidade civil por dano moral

Teses sobre responsabilidade civil por dano moral

responsabilidade civil por dano moral

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou 11 teses consolidadas na corte sobre responsabilidade civil por dano moral. Os entendimentos estão na edição 125 da Jurisprudência em Teses.

A Secretaria de Jurisprudência da corte destacou dois precedentes. O primeiro define que a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valoração das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado e minimiza eventual arbitrariedade da adoção de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.

 

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A outra tese estabelece que, embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do morto, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa para pleitear a reparação dos danos morais suportados por ele.

 

Responsabilidade civil por dano moral – conheça as 11 teses

  • A fixação do valor devido à título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade ao se adotar critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.
  • O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
  • É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral (Súmula 387/STJ).
  • A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é, em regra, do próprio ofendido, no entanto, em certas situações, são colegitimadas também aquelas pessoas que, sendo muito próximas afetivamente à vítima, são atingidas indiretamente pelo evento danoso, reconhecendo-se, em tais casos, o chamado dano moral reflexo ou em ricochete.
  • Embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa ad causam para pleitear a reparação dos danos morais suportados pelo de cujus.
  • Os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos morais em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridos durante a época do regime militar.
  • O abandono afetivo de filho, em regra, não gera dano moral indenizável, podendo, em hipóteses excepcionais, se comprovada a ocorrência de ilícito civil que ultrapasse o mero dissabor, ser reconhecida a existência do dever de indenizar.
  • Não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade.
  • O prazo prescricional da pretensão reparatória de abandono afetivo começa a fluir a partir da maioridade do autor.
  • A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
  • A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.

 

Fontes: Conjur e Assessoria de Imprensa do STJ

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

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