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Prêmio de desempenho não integra cálculo de contribuição previdenciária

Prêmio de desempenho não integra cálculo de contribuição previdenciária

cálculo de contribuição previdenciária

Desde 11 de novembro de 2017, o prêmio decorrente de liberalidade do empregador pago em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado não integra a base de cálculo de contribuição previdenciária. O entendimento está firmado na Solução de Consulta 151 da Receita Federal, publicada nesta terça-feira (20/5).

O entendimento seguiu alteração promovida pela reforma trabalhista, em que valores pagos pelo empregador, por mera liberalidade, de forma espontânea e inesperada, “em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado”, não integrariam a remuneração para fins trabalhistas e previdenciários.

 

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No caso, uma empresa de tecnologia da informação que pretende implementar nova política de reconhecimento de seus empregados com pagamentos de prêmios, uma vez ao ano, com a finalidade de recompensar o desempenho excepcional de seus empregados, apresentou consulta sustentando que “a nova legislação tributária não definiu o conceito de prêmio e abono”.

“Além disso, não estabeleceu critérios objetivos para enquadramentos das verbas na regra de não incidência acima transcrita, gerando dúvidas e insegurança jurídica dos contribuintes”.

Para a Receita, a reforma trabalhista modificou o artigo 457 da CLT, retirando do prêmio sua natureza salarial. O legislador conceituou prêmio como liberalidade do empregador em forma de bens, serviços ou dinheiro pago em decorrência do desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Portanto, no entendimento, somente deixará de integrar as demais verbas trabalhistas e de sofrer a incidência dos encargos previdenciários, o prêmio concedido por liberalidade (ou seja, aquele não previsto em lei, instrumento normativo, regulamento interno ou no contrato de trabalho), devendo estar destinado a fatos ou situações acima do que ordinariamente se espera do empregado. Leia a matéria do Conjur na íntegra.

 

Fonte: Conjur

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

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Legal controller.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

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Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Lawyer graduated in Law from Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP).

Experience in Business Labor Law with emphasis in litigation, consulting and compliance.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

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Juliana Assolari

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

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Glauber Ortolan

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

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