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Reintegração de posse sem necessidade de leilão

Reintegração de posse sem necessidade de leilão

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Por Alberto Feitosa

Conforme decisão recente do Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Turma, decidiu nos autos do Recurso Especial nº 2.092.980, que a ação de reintegração de posse não exige prévia realização dos leilões.

A alienação fiduciária é uma forma de garantia real de pagamento da dívida, em que o próprio bem, no caso um imóvel responderá pela inadimplência do devedor. Ou seja, neste caso o credor fiduciário transfere a propriedade resolúvel da coisa imóvel.

A Lei nº 9.514/1997, traz em seu artigo 26 e seguintes, as consequências pelo inadimplemento, dentre elas, a consolidação da propriedade pelo credor fiduciante.
Ou seja, vencida a dívida e não paga o devedor será constituído em mora para que pague sua dívida, e que, não o fazendo, a propriedade será consolidada ao credor fiduciante.
Importante mencionar que o artigo 27 da referida lei prevê sobre o imóvel ser levado a leilão extrajudicial.

No caso concreto, ainda que houvesse tal consolidação de propriedade, não era autorizado ao credor fiduciário ser reintegrado na posse do imóvel, pois era considerado imprescindível a realização dos leilões antes que a parte pudesse ser imitida na posse do bem.

Assim, referida decisão traz um novo marco para tal matéria, pois conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, a não realização de leilão não obsta a reintegração. Isto porque, no entendimento da Relatora Nancy Andrighi, a consolidação da propriedade extingue o contrato, e por consequência transfere a propriedade plena do bem ao credor fiduciário, mediante a consolidação.

Com o contrato que fundamentava a manutenção da posse direta pelo devedor, passando a exercer a posse ilegítima do bem. Atraindo os requisitos para que haja a reintegração de posse.

Por fim, referida decisão ao analisar o artigo 30 da Lei 9.514/1997, confirma que o único requisito é a consolidação da propriedade, sem qualquer vedação a reintegração ocorrer antes do leilão judicial.

Neste sentido, verifica-se uma mudança de entendimento na jurisprudência, de que o leilão deveria ocorrer antes da reintegração de posse, o que garantia ao devedor manter a posse do imóvel até a finalização de tais trâmites.

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Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

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Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

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Juliana Assolari

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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