Entrevista para o Valor Investe
A Receita Federal do Brasil publicou hoje (8) a Instrução Normativa que regulamenta a tributação dos planos de previdência privada complementar (de caráter previdenciário), do fundo de aposentadoria programada individual (FAPI), e dos seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. A normativa RFB nº 2.209/2024, que determina a forma como a lei será executada, também define os procedimentos a serem adotados pelos beneficiários e pelas entidades de previdência complementar.
A Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, alterou a Lei nº 11.053/2004 para permitir que os participantes e assistidos de planos de previdência complementar possam optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Anteriormente, a escolha pelo regime tributário tinha que ser feita no momento da contratação do plano de previdência privada complementar. A migração só era possível do regime progressivo (sobre a renda) para o regressivo. Mas, nesse caso, a pessoa era “punida” e o tempo de investimento passava a ser calculado a partir do momento da portabilidade. Não era permitido mudar do regime regressivo para o progressivo. A Lei nº 14.803 acaba com essa restrição e com a punição e passa a permitir a escolha da tributação no momento mais adequado,podendo ser no recebimento do benefício ou dna requisição do primeiro resgate.
Conforme a Instrução Normativa que foi publicada hoje, os participantes que ingressaram até 10 de janeiro de 2024 em planos de previdencia vai sofrer a mudança de tributação no primeiro resgate dos valores.
Juliana Assolari, tributarista e sócia do Lassori Advogados, explica que a escolha do regime tributário da renda previdenciária trouxe a possibilidade do beneficiário realizar um planejamento mais eficiente, analisando qual regime de tributação é mais vantajoso no momento do recebimento do benefício ou resgate, proporcionando melhores chances de destinar os próprios recursos.
Assolari avalia que essa opção é mais indicada para quem efetua contribuições com visão de curto prazo e para aqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria.
A escolha do regime tributário deve ser feita individualmente pelos participantes junto à entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora. A lei permite que assistidos ou seus representantes legais façam a escolha quando os participantes dos planos não sinalizem o regime regressivo, mas é necessário cumprir com alguns requisitos para a obtenção do benefício ou resgate.