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EFD-Reinf obrigatória para empresa com faturamento superior a R$ 78 milhões

EFD-Reinf obrigatória para empresa com faturamento superior a R$ 78 milhões

EFD-Reinf

EFD-Reinf. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi implementada no dia 2/5/2018. Em sua primeira fase, somente envolve as empresas do primeiro grupo de obrigados, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões.

Empresas que não fazem parte do primeiro grupo, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao eSocial, que foi disponibilizada no portal do eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas.

Importante ressaltar que, fora o exposto acima, todos os contribuintes obrigados ao eSocial a partir de janeiro/2018 também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio/2018.

 

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Assim, a partir do dia 2/5/ 2018, esses contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção da EFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1/5/2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. As informações relativas à competência maio/2018 deverão ser transmitidas até o dia 15/6/2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 2/5/2018, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

 

Informações prestadas na EFD-Reinf

Inicialmente, as informações deverão ser transmitidas exclusivamente pelo “Webservice” da EFD-REINF. A partir do segundo semestre de 2018, também estará disponível o Portal Web da EFD-REINF, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações. As informações prestadas na EFD-Reinf são:

  • Retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica;
  • Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Receita de espetáculo desportivo;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/ PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

GFIP será substituída pela EFD-Reinf e pelo eSocial

É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e a EFD-Reinf. A GFIP será totalmente substituída, pela EFD-Reinf e pelo eSocial, na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entrará em produção.

Empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenham movimento no mês de maio/2018 deverão apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação.

Igualmente em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá, a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista nesse parágrafo.

Orienta-se consulta ao Manual da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados. Veja aqui.

A obrigatoriedade para os demais contribuintes, exceto entes públicos, terá início em 1/11/2018. Para os entes públicos, integrantes do “Grupo 1- Administração Pública”, do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016, a obrigatoriedade começará em 1/5/2019.

 

Fonte: Receita Federal

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Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

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Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

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