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Projeto prevê uso do FGTS para pagar dívida de imóvel rural

Projeto prevê uso do FGTS para pagar dívida de imóvel rural

dívida de imóvel rural

Três novas hipóteses para resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo trabalhador podem ser incluídas na lei: o financiamento de um imóvel para o pai ou para o filho; o pagamento de dívida de imóvel rural pertencente ao titular, a seus pais ou filhos; e a aquisição de um imóvel pertencente a parente do titular que seja objeto de inventário.

Neste último caso, permite que um dos herdeiros possa comprar as partes dos demais com recursos do fundo.

 

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É o que propõe o PLS 337/2015, do ex-senador Donizete Nogueira (TO), já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e que está pronto para votação final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O relator, senador Elmano Férrer (Pode-PI) apresentou voto favorável ao projeto, argumentando que o texto aperfeiçoa a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) porque cumpre a função social do fundo, permitindo ao trabalhador a formação de uma reserva monetária que possa ser utilizada em situações “de alta importância pessoal”.

A matéria chegou a ser enviada para a Secretaria-Geral da Mesa para análise de requerimentos de tramitação conjunta com outros projetos de conteúdo semelhante. Com o término da legislatura, os requerimentos deixaram de ser lidos e foram arquivados. O PLS 337 retornou para a CAE para prosseguimento da tramitação.

 

Dívida de imóvel rural

Segundo o texto inicial do projeto de lei em questão, a proposta visa dar ao detentor da conta vinculada no FGTS o direito de usar o recurso do fundo para liquidação ou amortização de dívidas de imóveis residenciais registrados em seu nome, dos seus pais ou filhos. A proposta cria ainda a possibilidade de utilização do FGTS para a liquidação ou amortização de dívidas vinculadas à imóvel rural de parentes de primeiro grau do detentor da conta vinculada.

“O projeto prevê a possibilidade de utilização, por parte do detentor da conta do FGTS, o direito de utilização dos recursos do fundo para compra de imóvel urbano ou rural que seja objeto de inventário e espolio do qual faça parte. É sabido que entre muitos herdeiros não existe o interesse comum na manutenção da propriedade em conjunto após a morte do pai. Opta-se, então, pela venda do mesmo, em sede de inventário. O inciso acrescido na lei do FGTS por esse projeto permitirá que um dos herdeiros possa comprar as partes dos demais com recursos do fundo.”

 

Fonte: Agência Senado

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