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PL cria sistema de hipoteca reversa para idosos

PL cria sistema de hipoteca reversa para idosos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.096/19, que visa alterar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e instituir o sistema de hipoteca reversa para pessoas consideradas idosas amparadas pelo Código do Idoso.

Se o PL for aprovado, será permitido que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam vender o imóvel onde vivem e continuar residindo no local.

Por outro lado, o comprador ficaria obrigado a pagar uma espécie de mesada vitalícia para o idoso, que teria assim acesso a uma nova fonte de renda. Somente com a morte do idoso, o comprador se tornaria efetivamente o proprietário do imóvel.

Para Maria Luíza Póvoa, advogada e presidente da Comissão da Pessoa Idosa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, se trata de um projeto bastante interessante para geração de renda do idoso no País em razão da situação de penúria vivida por muitos indivíduos nesta faixa populacional.

“Muitas vezes, é o imóvel onde vive o único bem desse idoso que, vale a pena ressaltar, tem dificuldade de se manter no mercado de trabalho. O mais comum é que, quando aposentado ou recebendo uma pensão, sua renda não ultrapasse um salário mínimo”, diz.

A advogada destaca que a criação do sistema de hipoteca reversa vai ao encontro das políticas de proteção do idoso defendidas pelo IBDFAM, principalmente com relação ao direito à moradia, que é um dos preceitos mais importantes para a dignidade humana.

No entanto, ela lembra que é preciso que o tema seja bastante discutido por entidades e instituições públicas ou do terceiro setor relacionadas ao direito do Idoso, como o IBDFAM, pois o texto do PL altera o Estatuto do Idoso, um grande avanço na sociedade brasileira.

“Em países como EUA e Reino Unido, onde a expectativa de vida da população tem aumentado, a hipoteca reversa já é utilizada, mas é preciso estudar a questão sob a perspectiva da realidade brasileira e suas peculiaridades, de modo a proteger o direito do idoso de forma absoluta e eficaz”, afirma.

Maria Luíza diz ainda que a aprovação de uma lei a respeito deve garantir que o idoso não corra o risco de ser despejado de sua casa. “Caso seja implementado este sistema no Brasil, o mesmo deve ser regularizado pelo poder público para que os valores da hipoteca não sejam desvantajosos financeiramente para o idoso, evitando, assim, que o sistema se torne uma forma de exploração dessa população”.

Privação de herança

Tramita também na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.145/15, que inclui entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) o abandono de pessoa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou instituições similares.

O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e está na Mesa Diretora da Câmara à espera de apresentação de recurso, altera o Código Civil (10.406/02) e determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.

Leia a matéria completa.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

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Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

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Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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