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Lucro de imóvel retomado por banco deve ser pago a ex-proprietário

Lucro de imóvel retomado por banco deve ser pago a ex-proprietário

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Como reflexo da crise econômica enfrentada recentemente pelo brasileiro e o aumento do desemprego, cresce a quantidade de pessoas que não conseguem pagar a prestação da casa própria. Isso leva ao aumento do número de imóveis que vão a leilão. Matéria publicada no começo deste mês no Blog do Wagner Gil traz uma explicação da advogada Roberta Costa, especialista em direito imobiliário.

Segundo a profissional, quando o mutuário está com as prestações atrasadas, é enviada uma notificação para que seja feito o pagamento, em até 15 dias, do débito referente às parcelas devidas. Mas se essa dívida não for liquidada no prazo, a pessoa acaba perdendo a propriedade do imóvel para o credor. Ou seja, a casa própria volta para o banco e é leiloada.

Porém, o lucro do imóvel retomado pelo banco deve ser pago ao ex-proprietário. Por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a Caixa teve que repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação. A matéria ressalta que, de acordo com a decisão, o banco não pode apropriar-se da quantia excedente ao valor devido, sob pena de enriquecimento ilícito.

Leia o caso na íntegra, divulgado no ano passado pela assessoria de imprensa do TRF-4.

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