HomeBlogNoticiasImportação de mercadorias – SP divulga novas regras

Importação de mercadorias – SP divulga novas regras

Importação de mercadorias – SP divulga novas regras

São Paulo divulga novas regras relacionadas à importação de mercadorias através da Portaria CAT 24/2020, publicada em 11/03. De aplicação imediata, dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadorias ou bens do exterior.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 115 e no § 1° do artigo 137 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e o disposto nos Convênios ICMS 85/09, de 25-09-2009, e 143/02, de 13-12-2002, expede a seguinte portaria:

Os procedimentos para análise e liberação de mercadorias ou bens importados do exterior serão executados pelas seguintes unidades de atendimento ao público da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

  1. Posto Fiscal de Campinas, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira localizada na área de vinculação territorial da Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-05;
  2. Posto Fiscal de Guarulhos, quando o desembaraço aduaneiro for realizado em repartição aduaneira localizada na área de vinculação territorial da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos – DRT-13;
  3. Núcleo de Serviços Especializados de Comércio Exterior – NSE-COMEX da Delegacia Regional Tributária de Santos – DRT02, quando o desembaraço aduaneiro for realizado nas demais repartições aduaneiras localizadas neste Estado ou em outra Unidade da Federação.

A disciplina estabelecida nesta portaria aplica-se, no que couber, às operações de importação de mercadorias e bens do exterior em andamento.

Importação de mercadorias

O recolhimento do ICMS devido nas operações de importação de mercadorias ou bens do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, deverá ser efetuado por meio de guia de arrecadação emitida através do Sistema de Controle de Importação – SIMP, disponível no endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/, conforme a seguir:

I – quando o desembaraço aduaneiro for realizado em território paulista, mediante Guia de Arrecadação de Tributos Estaduais – GARE-ICMS, informando o código de receita “120-0”;

II – quando o desembaraço aduaneiro for realizado em outra unidade da federação, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, informando o código de receita “10005-6”.

GLME

A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME, conforme modelo previsto no Anexo Único do Convênio ICMS 85/2009, de 25-09-2009, tem por finalidade comprovar ao depositário do recinto alfandegado ou à autoridade aduaneira a não exigência do recolhimento do imposto, integral ou parcialmente, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento, em razão de decisão judicial ou por outro motivo, sem prejuízo da exigência do imposto em momento posterior, nos termos da legislação, se considerado devido.

Os vistos nas GLMEs relacionadas às mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH 2207.10.00, 2207.10.10, 2207.20.10, 2207.20.11, 2709.00.10, 2710.11.51, 2710.11.59, 2710.12.49, 2710.12.51, 2710.12.59, 2710.19.11, 2710.19.19, 2710.19.21, 2710.19.22, 2710.19.29, 2711.19.10 e 2905.11.00 serão efetuados pelo NSE-COMEX da Delegacia Regional Tributária de Santos – DRT-02.

Trânsito de mercadorias e bens importados – Documento Fiscal

O trânsito das mercadorias ou bens importados do exterior deverá ser acompanhado do correspondente documento fiscal, ressalvados os casos de dispensa previstos na legislação, da guia de recolhimento do imposto devido e da GLME, sendo o caso.

Regimes especiais não serão prorrogados

Os regimes especiais concedidos com fundamento na Portaria CAT 59 DE 2007, e vigentes na data da publicação desta portaria, produzirão efeitos somente até o término de sua vigência, não se prorrogando.

Revogação da Portaria CAT 59/2007

A Portaria CAT 24/2020 revoga a partir de hoje, 11/03, a Portaria CAT 59 de 2007, que tratava dos procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior no Estado de São Paulo.

Consulte aqui a íntegra da Portaria CAT 24/2020 – páginas 20 e 21 do DOE-SP de 11/03.

Leia também:

STF define tese que criminaliza o não pagamento do ICMS

Fonte: sigaofisco.com.br

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

Graduated in Law from UNIP.

Legal controller.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Lawyer graduated in Law from Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP).

Experience in Business Labor Law with emphasis in litigation, consulting and compliance.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Irano

Lawyer graduated in Law from the Instituto Superior de Ciências Aplicadas. 

Postgraduate degree in Civil Procedure Law from Uniderp. Postgraduate degree in Business Law from the Escola Paulista de Direito.

Experience in litigation management, developing strategies for legal actions and defense in legal matters.

Alberto Feitosa

Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Experience in Real Estate Law, Consumer Law, Banking Law, and Debt Recovery. Engages in civil litigation strategically and is accustomed to handling highly complex legal processes.

Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

Glauber Ortolan

Co-Founder and Partner

Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?