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Conheça mudanças que a nova Lei da Terceirização traz

Conheça mudanças que a nova Lei da Terceirização traz

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Sancionada no último dia 31 de março pela Presidência da República, a Nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) permite que as empresas possam terceirizar a sua mão de obra, incluindo aquelas consideradas ‘atividades fim’. Na prática, veja algumas mudanças que a novidade traz.

Antes não havia uma lei específica. O que existia era uma interpretação do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que vedava a terceirização da atividade fim da empresa – aquela ligada ao seu negócio principal – e permitia a contratação para ‘atividades meio’ – definição menos clara, mas que pode ser ilustrada com a atividade de limpeza ou jardinagem de uma empresa que produz alimentos, por exemplo.

Agora há liberação irrestrita da terceirização de todas as atividades, exceto as que possuem lei especial e própria, como domésticas, empresas de vigilância e transporte de valores.

 

Direito do trabalho – A nova lei da terceirização assegura todos os direitos trabalhistas aos trabalhadores CLT das empresas prestadoras de serviço. O que muda, de fato, é o papel da contratante perante as obrigações trabalhistas, como recolhimento de contribuições, pagamento de salários e benefícios.

Antes a empresa contratante era solidária às obrigações trabalhistas que eventualmente não fossem arcadas pela prestadora de serviço terceirizada. Ou seja, se o trabalhador acionasse a justiça por qualquer motivo, contratante e contratada respondiam igualmente à ação.

Agora, pela nova lei de terceirização, a empresa contratante responde de forma subsidiária na justiça, o que equivale a dizer que, apenas em último caso, a contratante será acionada a arcar com qualquer débito trabalhista do prestador de serviço com o seu funcionário terceirizado.

 

Além disso – Há ainda outras mudanças. Com a nova lei, fica expressamente permitida a chamada ‘quarteirização’ de serviços, ou seja, a empresa contratada para prestar os serviços pode subcontratar outras empresas para prestá-lo.

Também foram criadas algumas regras mínimas para que as empresas possam prestar serviços terceirizados, entre elas a necessidade de ter capital social compatível com o número de empregados.

Acesse a Lei aqui.

 

(Fontes: Uol, Estadão, planalto.gov.br, Conjur e contabilizei.com.br)

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

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Juliana Assolari

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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