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Em ação de execução fiscal, penhora pode recair em cônjuge

Em ação de execução fiscal, penhora pode recair em cônjuge

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Em ações de execução fiscal, a penhora de bens pode recair sobre cônjuge de parte executada, mesmo que estejam casados em regime de comunhão parcial de bens.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou, em junho, uma decisão que negou o pedido de penhora sobre bens que estavam em nome da esposa de parte executada em uma ação movida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

 

O caso – A ação de execução fiscal foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do Inmetro para a cobrança de valores decorrentes de multa administrativa. A parte executada, porém, não pagou a dívida nem nomeou bens para a penhora.

Como o executado é casado em regime de comunhão parcial de bens, o Inmetro pediu que a penhora fosse feita sobre bens em nome da sua esposa, por via dos sistemas Bacenjud e Renajud.

Mas o pedido foi negado, considerando que a cônjuge não figura no polo passivo da execução.

Então, o Inmetro apelou ao tribunal, afirmando que não há razão para não permitir a penhora, já que por serem casados sob o regime de comunhão parcial de bens, metade do valor eventualmente encontrado pertencerá ao devedor.

 

Desfecho – A relatora do caso no tribunal, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, deu provimento ao agravo, sustentando que a jurisprudência da corte admite a utilização do sistema BACENJUD e RENAJUD para penhora de bens em nome da mulher do executado quando casados sob o regime da comunhão parcial de bens. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma.

“Destaque-se, no entanto, que a penhora somente alcançará metade dos bens, devendo ser respeitada a meação do cônjuge, salvo se comprovado que eventual enriquecimento decorrente do ato ilícito tenha revertido em favor do casal”, concluiu a magistrada.

 

Fonte: TRF4

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Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

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CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

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Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

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