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Ficou mais fácil regularizar dívidas de ICMS em São Paulo

Ficou mais fácil regularizar dívidas de ICMS em São Paulo

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou o Projeto de Lei 57/2017, enviado pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro, que permite revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, publicada pelo governo na semana passada (5), facilitará a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.

“Aquele que confessar a dívida poderá ter ela reduzida a 35% do valor devido na multa principal e até 50% na multa acessória. Essas regras valem tanto para o futuro como para o passado, para todo o histórico de dívidas”, disse o governador quando a lei foi enviada.

Segundo o governo, essa lei cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de dívida” que renderá descontos na quitação. Essa ação faz parte do conjunto de medidas Programa de Conformidade Fiscal, que, de acordo com o governo, estabelece uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.

 

Multa – Pelas regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência do contribuinte.

A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.

 

Estímulo – Todas as alterações previstas no Projeto de Lei terão efeito para infrações futuras. Ainda assim, sensível à demanda das empresas que desejam regularizar sua situação junto ao Fisco, o governo do Estado estenderá os benefícios de redução de multa e juros para débitos passados.

Para isso, será aberto um prazo para que os contribuintes com autos de infração pendentes de regularização possam realizar a confissão do débito, abrir mão do contencioso tributário e aproveitar os benefícios de redução de multa e juros na quitação dos débitos.

A medida beneficiará mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.

 

Veja aqui a íntegra da proposta.

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Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

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Juliana Assolari

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

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Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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