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TJ/SP reconhece hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário

TJ/SP reconhece hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário

ação de inventário

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu a hipossuficiência momentânea de espólio em ação de inventário, na qual os herdeiros tiveram indeferido o pedido de justiça gratuita. O colegiado verificou que não há liquidez no patrimônio deixado, determinando que o pagamento das custas processuais seja feito ao final do processo.

 

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Ação de inventário

Em ação de inventário e partilha, o juízo da 2ª vara da Família Sucessões de SP indeferiu o pedido de justiça gratuita dos herdeiros sob o entendimento de que eles possuem advogado constituído e que, em 2017, o rendimento declarado no IR foi de R$ 100 mil, “não podendo ser considerado pobre na acepção do termo”.

Diante da decisão, uma das partes interpôs agravo de instrumento, alegando ser irrelevante o fato de ter contratado advogado particular e que, embora tenha declarado rendimentos de quase R$ 100 mil por ano, possui dois dependentes, sua esposa e filho. Também aduziu que o valor das custas iniciais é de quase R$ 8 mil, quase a importância de seus rendimentos mensais.

Relator, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda verificou que, de fato, eles não preenchem os requisitos para o deferimento do benefício da gratuidade de justiça. No entanto, explicou que nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelo inventariante e herdeiros.

O magistrado verificou que os herdeiros pleiteiam a partilha de um único imóvel com valor venal de mais de R$ 760 mil. Diante do quadro, ele concluiu que deve ser reconhecida a hipossuficiência momentânea do espólio, “pois não se vislumbra liquidez no patrimônio deixado”.

Ao reconhecer a hipossuficiência momentânea, o relator entendeu que o pagamento das custas processuais deve acontecer ao final do processo. Entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

 

Fonte: Migalhas

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Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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