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Dação em pagamento de imóvel para quitar dívida tributária com a União

Dação em pagamento de imóvel para quitar dívida tributária com a União

Dação em pagamento

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos inscritos em dívida ativa da União. Por meio da Portaria PGFN nº 32, de 8 de fevereiro de 2018, a PGFN definiu que estão inclusos no procedimento débitos ajuizados ou não ajuizados, de natureza tributária, com exceção dos débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

A dação em pagamento de imóvel é um acordo entre credor e devedor. Pelo qual um concorda em receber do segundo prestação diversa da que lhe é devida, com o objetivo de extinguir a dívida.

 

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O governo explica que o bem oferecido deve ser de propriedade do devedor. Além de estar livre de quaisquer ônus e abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar. Isso é, o valor da dívida mais os juros, multas e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza.

A avaliação, a PGFN destaca, deverá ser feita por instituição financeira oficial, se for imóvel urbano, ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em caso de imóvel rural. Os custos da avaliação deverão ser arcados pelo devedor.

Se houver diferença entre o valor do bem imóvel ofertado e a dívida, o devedor poderá pagar o montante remanescente em dinheiro. Caso o bem ofertado for avaliado em valor superior à dívida consolidada inscrita em Dívida Ativa da União (DAU) que se deseja extinguir, ele só será aceito se o contribuinte renunciar o ressarcimento da diferença por meio de escritura pública.

Para a extinção de débitos em discussão judicial por meio da dação em pagamento de bem imóvel, o devedor e o corresponsável, caso exista, deverão desistir das ações judiciais nas quais os débitos referidos estão envolvidos e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as ações judiciais. A desistência, porém, não extingue do devedor a responsabilidade de pagar as custas judiciais e despesas processuais, incluindo honorários advocatícios.

 

Como proceder – O pagamento por meio deste procedimento se dará por abertura de processo administrativo que deverá ser solicitado em uma unidade da PGFN do domicílio tributário do devedor, com os seguintes documentos:

Requerimento formalizado em modelo próprio, do qual constem os débitos a serem objeto da dação em pagamento, na forma do Anexo Único; assinado pelo devedor ou representante legal com poderes para a prática do ato; e

a) documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso;

b) certidão, extraída há menos de 30 (trinta) dias, do Cartório do Registro de Imóveis competente, que demonstre ser o devedor o legítimo proprietário e que ateste que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus;

c) certidão de quitação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto Territorial Rural (ITR), da Taxa de Limpeza Pública (TLP), de energia elétrica, de água e esgoto, despesas condominiais e demais encargos sobre o imóvel;

d) certidões cíveis, criminais e trabalhistas, federais e estaduais, do domicílio do devedor, bem como do lugar da situação do imóvel;

e) laudo de avaliação elaborado por instituição financeira oficial ou pelo Incra, em se tratando de imóvel rural, expedidos há menos de 360 (trezentos e sessenta) dias;

f) manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo dirigente máximo de órgão público integrante da Administração Federal direta, de quaisquer dos poderes da União, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido em dação em pagamento, em atendimento ao disposto no art. 4º, §3º, da Lei nº 13.259, de 2016;

g) no caso de interesse no bem imóvel por entidade integrante da Administração Federal indireta, manifestação de interesse no bem imóvel, expedida pelo seu dirigente máximo, acompanhada de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira do valor relativo ao bem imóvel oferecido em dação em pagamento, em atendimento ao disposto no art. 4º, §3º, da Lei nº 13.259, de 2016, bem como manifestação prévia da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre possibilidade de incorporação do imóvel ao patrimônio da União e posterior transferência à entidade integrante da Administração Federal indireta.

 

Dação em pagamento – aprovação

Após a formalização do requerimento com os devidos documentos citados acima, a unidade descentralizada da PGFN confirmará se a dação do pagamento em bem imóvel é oportuna e, em caso positivo, encaminhará o processo administrativo à apreciação da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Crédito (CGR) da PGFN.

A CGR, por sua vez, encaminhará o processo à Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para verificar a possibilidade de incorporação do imóvel ao patrimônio público. Depois, a coordenação decidirá se aceitará o bem para extinção das dívidas e se aceito, devolverá o processo à unidade descentralizada que o iniciou o documento para finalizar o procedimento.

O devedor será intimado sobre a decisão de aceitar a proposta e será convocado a, se estiver enquadrado na situação, pagar a diferença entre o valor do bem e o valor da dívida, ou apresentar termo de renúncia sobre ressarcimento de valores caso o valor do bem oferecido supere o montante da dívida. Feito isso, a unidade da PGFN encaminhará o processo à SPU para incorporar o imóvel ao patrimônio da União e tomar as devidas providências administrativas.

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

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Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

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Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

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Advogada graduada em Direito pela FMU. 

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Lawyer graduated in Law from the Instituto Superior de Ciências Aplicadas. 

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Alberto Feitosa

Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

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Juliana Assolari

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

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Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

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