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São Paulo abre negociação para recuperar dívida ativa

São Paulo abre negociação para recuperar dívida ativa

Empresas inscritas na dívida ativa de São Paulo poderão negociar o pagamento dos débitos com o governo estadual. A exemplo do que já ocorre na esfera federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Resolução PGE nº 27, que autoriza a negociação no Estado. A norma já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 10 de dezembro. (Valor).

Em 24 de novembro, foi publicada a Resolução PGE nº 27 para regulamentar Lei Estadual nº 17.293/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal que, dentre elas, está a transação de créditos de natureza tributária ou não tributária.

Resumidamente, referida resolução disciplina os requisitos, as condições e as transigências para a transação terminativa de litígios relacionados à dívida ativa inscrita junto ao Estado de São Paulo, com o detalhamento das modalidades disponíveis: por adesão; e individual.

Dentre as previsões destacam-se:

(i)  a transação em qualquer das modalidades poderá incluir as seguintes transigências: (a) descontos de juros e multas (que variam de 20% a 40%, nas situações especificadas); (b) parcelamento; (c) diferimento ou moratória e (d) substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal;

(ii) para devedores com dívida inscrita total atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, a transação será realizada exclusivamente por adesão;

(iii) em qualquer das modalidades previstas a transação poderá envolver as seguintes condições, a serem arbitradas mediante decisão fundamentada do Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal:

(a) manutenção das garantias associadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento;

(b) apresentação, para final cumprimento da transação, de garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis, bem como créditos líquidos e certos do proponente em desfavor do Estado, reconhecidos em decisão transitada em julgado;

(c)  valor mínimo, em relação ao crédito final líquido consolidado, das garantias oferecidas para cumprimento da transação.

Essa resolução entra em vigor da data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 10.12.2020.

Fontes:  Valor Econômico / pwc.com.br

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

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Adriana Moura

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Juliana Assolari

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Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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