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Diminuição de espaço do fiador traz mais agilidade nas negociações

Diminuição de espaço do fiador traz mais agilidade nas negociações

Lassori na midia

Conteúdo publicado no Blog Fausto Macedo, no Estadão:

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/diminuicao-de-espaco-do-fiador-traz-mais-agilidade-nas-negociacoes/

 

Diminuição de espaço do fiador traz mais agilidade nas negociações

Juliana Assolari*
19 de março de 2019 | 05h00

Talvez a modalidade mais disseminada no mercado imobiliário, a garantia de locação através do fiador tenha perdido espaço nos últimos anos, de acordo com dados do Secovi.

Apesar de ser uma queda lenta, ela já indica mudança no cenário de locações e traz mais agilidade nas negociações, uma vez que a garantia através do fiador é mais burocrática no levantamento de documentações. Sem contar que, para o locador, principalmente no que diz respeito a inquilinos inadimplentes, a morosidade do judiciário nesses casos faz com que a retomada do imóvel demore anos para acontecer.

Em um mercado cada vez maior é necessário processos cada vez mais rápidos. Atualmente, existem diversas modalidades de contrato como o seguro fiança e também a fiança bancária que, além de trazerem segurança jurídica nos contratos, são procedimentos mais rápidos e menos burocráticos. É importante ressaltar que os direitos de locador e locatário são garantidos por lei em qualquer uma dessas duas modalidades.

O título de capitalização é uma outra modalidade que tem sido adotada cada vez mais como garantia, principalmente em contratos de locação comercial, e tem custo aproximado entre seis a dez vezes o valor do aluguel. O dinheiro é depositado em uma conta com rendimento mensal e no final do contrato o locatário recebe o valor corrigido, caso o contrato seja encerrado sem inadimplência.

No entanto, um outro procedimento muito comum, o caução de três alugueis, é o que menos traz segurança, pois em casos de inadimplência de condomínio, IPTU, aluguel ou até mesmo danos ao imóvel, muitas vezes o depósito dos três alugueis não são suficientes para cobrir os prejuízos em uma eventual ação para despejo cumulada com ressarcimento.

O recomendável, nesse tipo de situação, é incluir nos contratos de locação o pagamento mensal do aluguel com o reembolso do condomínio e IPTU e a partir do segundo mês de inadimplência iniciar o procedimento judicial, pois, neste tipo de garantia, não é exigido caução do locador para deferimento da liminar de despejo.

Com uma perspectiva de melhora na economia, a tendência é que ela reflita também no mercado imobiliário, inclusive no interesse por aluguel. Por isso, é importante entender todas as modalidades de garantia, avaliar os riscos e saber como proceder em qualquer imprevisto negativo.

*Juliana Assolari, especialista em Contratos e sócia do Lassori Advogados

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

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Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

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Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

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Glauber Ortolan

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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