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Como evitar riscos trabalhistas ao adotar um modelo híbrido de trabalho

Como evitar riscos trabalhistas ao adotar um modelo híbrido de trabalho

modelo híbrido de trabalho

O trabalho remoto se tornou muito mais comum desde a chegada da pandemia da Covid-19. A partir da adoção desse modelo, surge uma tendência de que o home office continue a ser utilizado ou mesmo um modelo híbrido de trabalho. Quais riscos e oportunidades isso pode trazer para as empresas e funcionários? Para saber mais, conversamos com Glauber Ortolan e Nathalia Valverde sobre esse assunto, confira abaixo o ponto de vista dos nossos profissionais:

Com o retorno ao trabalho presencial, algumas empresas optam pelo trabalho híbrido (parte na empresa, parte em casa ou em outro local remoto). Essa tendência pode trazer riscos trabalhistas?

O trabalho híbrido não é uma novidade. Empresas já vivenciavam o home office antes da pandemia da Covid-19. Mas não há como dizer que esse modelo atende a todas às necessidades das empresas.

É necessário analisar as características de cada negócio e verificar a viabilidade da adoção, analisando vantagens e desvantagens. É uma decisão que deve ser realizada com cautela e planejamento, vez que a falta de previsão legal específica e jurisprudência consolidada sobre o tema são as maiores desvantagens que o empresário pode ter na adoção deste regime.

Como por exemplo: casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Cabe ao empresário a responsabilidade pela prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O difícil controle e fiscalização pelo empresário quanto às condições do trabalho do empregado em sua residência dificulta a diferenciação do acidente doméstico com o acidente de trabalho.

Assim, o TRT consignou que “o que se pode exigir da empresa é o cumprimento da obrigação primordial de instruir os empregados quanto à necessidade de observância das normas de segurança e higiene do trabalho, a fim de precaver o surgimento de doenças e de acidentes, fornecer o mobiliário adequado, orientá-los quanto à postura adequada, pausas para descanso etc.”

Como se proteger desses possíveis riscos?

Sempre recomendamos ações direcionadas e pensadas caso a caso, no intuito de mitigar os passivos da empresa. Seja por meio de formalização de acordos individuais ou até mesmo por meio de negociação coletiva, com a finalidade de adequar à realidade fática da relação de trabalho. Sempre com a anuência expressa do empregado em relação ao regime que será adotado. 

Recomendamos no contrato/aditivo incluir uma cláusula em que o empregado declara que seu escritório doméstico obedece a padrões razoáveis de segurança e higiene, inclusive de uso ergonômico do equipamento.

Ainda sugerimos incluir uma cláusula que ele se compromete a respeitar os limites recomendados para duração do trabalho, em especial que envolva digitação e demais riscos ergonômicos, respeitar intervalos/ pausas intrajornada, interjornada e cargas horárias diária e semanal, comprometendo-se ainda a cumprir atividades voltadas a prevenção de doenças e acidentes laborais, pela prática habitual de ginástica laboral.

O que é fundamental uma empresa que pretende adotar o modelo híbrido fazer para se tornar mais protegida quanto a questões trabalhistas?

Para adotar uma jornada de trabalho híbrida, é importante que todas as disposições sejam acordadas por escrito e que haja transparência quanto às condições de trabalho, estabelecendo-se o que se espera do empregado alocado para trabalhar em regime híbrido e a contrapartida da empresa.

Não é porque não há uma legislação específica sobre a jornada híbrida que não existam direitos a serem respeitados.

O que pode ser mais desafiador nesse tipo de modelo no campo legal?

Como não há uma definição legal do que é o regime híbrido, o maior desafio do empresário é a falta de previsão legal específica e jurisprudência consolidada sobre o tema. As empresas que estão adotando o regime híbrido estão criando políticas internas.

Por outro lado, o modelo de trabalho híbrido em questão pode trazer benefícios às empresas na sua visão, no quesito trabalhista? Que tipos de benefícios?

Sim, vez que antes mesmo de termos que lidar com a pandemia da Covid-19 muitas empresas já adotavam esse modelo mais flexível, que apresenta vantagens tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Seguem algumas vantagens do trabalho híbrido como:

·         Redução de custos; 

·         Flexibilidade no trabalho; 

·         Fortalecimento da cultura organizacional;

·         Melhora na qualidade de vida;

·         Retenção e atração de talentos; 

·         Produtividade.

Apesar das vantagens, o modelo de trabalho híbrido também apresenta algumas desvantagens importantes, como:

·         Falta de estrutura; 

·         Resistência de líderes e gestores; 

·         Dificuldade com gestão de tempo;

·         Dificuldades de gestão de pessoas.

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

Graduated in Law from UNIP.

Legal controller.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Lawyer graduated in Law from Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP).

Experience in Business Labor Law with emphasis in litigation, consulting and compliance.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Irano

Lawyer graduated in Law from the Instituto Superior de Ciências Aplicadas. 

Postgraduate degree in Civil Procedure Law from Uniderp. Postgraduate degree in Business Law from the Escola Paulista de Direito.

Experience in litigation management, developing strategies for legal actions and defense in legal matters.

Alberto Feitosa

Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Experience in Real Estate Law, Consumer Law, Banking Law, and Debt Recovery. Engages in civil litigation strategically and is accustomed to handling highly complex legal processes.

Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

Glauber Ortolan

Co-Founder and Partner

Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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