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Decisão do STJ sobre penhora de salário para quitar dívida de aluguel foi coerente

Decisão do STJ sobre penhora de salário para quitar dívida de aluguel foi coerente

Conteúdo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur):

www.conjur.com.br/2019-jul-14/thais-monteiro-penhora-salario-contratos-locacao-imovel

penhora de salario

 

Decisão do STJ sobre penhora de salário para quitar dívida de aluguel foi coerente

Por Thaís Monteiro

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça autorizou a penhora de 15% do salário de um devedor para quitação de dívida de aluguel. Nesse caso em específico, além de o devedor possuir renda salarial considerada alta, de cerca de R$ 29 mil, ele contraiu a dívida mediante a locação de imóvel residencial.

Sabe-se que o atual Código de Processo Civil regula o processo de execução, que tem por objeto garantir a satisfação do credor, em receber quantias ou bens, diante de dívida adquirida pelo devedor.

É certo que inúmeras são as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015. Dentre elas, destacam-se os preceitos fundamentais do processo civil, que disciplinam regras procedimentais consoante à Constituição Federal de 1988, para o alcance da visão constitucional do processo.

O artigo 833 do Código de Processo Civil contém a norma geral da impenhorabilidade, enumerando bens que, em regra, não podem ser penhorados, como os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, dentre outros.

Essa regra da impenhorabilidade é necessária para garantir os direitos constitucionais do devedor, objetivando resguardar, em sentido amplo, a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, preservando a sua subsistência e de sua família.

Vale lembrar que a norma contida nesse mesmo artigo não visa proteger o devedor para que este continue inadimplente, tornando seus bens impenhoráveis, mas, sim, de garantir a proteção de seus direitos constitucionais.

No entanto, os operadores do Direito criaram o princípio da relativização da impenhorabilidade, previsto no parágrafo 2º também desse mesmo artigo, que garante a possibilidade da penhora de salário para pagamento de pensão alimentícia, bem como as importâncias que superam 50 salários mínimos mensais.

Por meio de um julgamento, o STJ mitigou esse preceito, consolidando a possibilidade de penhora de verbas salariais do devedor para pagamento de dívida de aluguel, desde que se preserve o mínimo para garantir o seu sustento.

No julgado, declarou ser injusto o locador de imóvel residencial suportar as despesas do locatário devedor, uma vez que a satisfação de créditos da locação compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão, sendo liquidado por meio da sua remuneração mensal.

Ademais, caso fosse mantida a impenhorabilidade, isso traria demasiados prejuízos às relações sociais, diante da não concessão de créditos aos locatários comuns, que vivem sempre com os seus limitados salários.

Analisando o princípio da relativização da impenhorabilidade de salários, respeitando-se, inclusive, os preceitos constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, a decisão foi coerente, isso porque restou confirmada que a impenhorabilidade de bens não se destina para proteção dos devedores, mas, sim, de resguardar os seus direitos constitucionais, inerentes aos cidadãos comuns.

Por fim, nunca é demais lembrar que a lei garante a satisfação do credor, mas não a todo custo. Entretanto, nos casos de locação para moradia, não pode o locador/credor suportar o ônus de um negócio frustrado, na medida em que o locatário/devedor deixa de arcar com as despesas incidentes sob o imóvel alugado. Como dito anteriormente, o crédito de natureza locatícia compõe o orçamento familiar normal de qualquer cidadão, por isso o próprio locador corriqueiramente depende dos subsídios do aluguel para compor a sua renda mensal, ou seja, é preciso que se preserve a subsistência de todos os envolvidos na relação contratual firmada, assegurando dessa forma os direitos constitucionais inerentes a ambas as partes.

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

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Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

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Graduated in Law from UNIP.

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Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

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Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

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Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

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Postgraduate degree in Civil Procedure Law from Uniderp. Postgraduate degree in Business Law from the Escola Paulista de Direito.

Experience in litigation management, developing strategies for legal actions and defense in legal matters.

Alberto Feitosa

Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Experience in Real Estate Law, Consumer Law, Banking Law, and Debt Recovery. Engages in civil litigation strategically and is accustomed to handling highly complex legal processes.

Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

Glauber Ortolan

Co-Founder and Partner

Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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