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Planejamento sucessório como meio de preservação do patrimônio familiar

Planejamento sucessório como meio de preservação do patrimônio familiar

Planejamento Sucessório

Planejamento sucessório – A morte traz consigo inúmeras questões difíceis de lidar; dentre elas, a sucessão patrimonial. Apesar da sensibilidade do momento, o Código de Processo Civil, no artigo 611, impõe o prazo de até 2 (dois) meses para que seja iniciado o processo de inventário e de partilha dos bens, a contar da data do falecimento.

Diante do exíguo prazo, as famílias são compelidas a tomarem decisões que, muitas vezes, não seriam aplicadas se pudessem planejar a divisão do patrimônio e os meios a serem empregados para sua perpetuação e majoração.

Ao construir um patrimônio, o responsável pretende que ele seja mantido na família e que continue gerando frutos para além da sua existência, garantindo assim a segurança financeira de seus herdeiros.

Nesse contexto, a sucessão patrimonial surge como uma aliada estratégica aos que desejam resguardar seus entes queridos quando de seu falecimento, pois, permite elaborar um plano, no qual serão designados os destinatários do patrimônio e a respectiva administração.

E não somente isto. O planejamento sucessório evita a possível instalação de conflitos entre os familiares a respeito de determinado bem, ou até mesmo a dilapidação do patrimônio. Logo, é recomendado a todos que tenham auferido patrimônio divisível e que possuam mais de um herdeiro, pois em existindo apenas um, será ele o destinatário de todos os bens.

Na hipótese de existir uma pluralidade de herdeiros e bens a serem partilhados, é prudente a realização do planejamento sucessório, pois o detentor do patrimônio poderá em vida dar a finalidade que pretender aos seus bens e pontuar como se dará a continuidade e manutenção dos bens adquiridos.

Entenda quando optar pelo planejamento sucessório

A concentração de bens em nome de uma determinada pessoa torna-se algo extremamente burocrático quando do seu falecimento. Pensemos na seguinte hipótese. Uma família detém um imóvel que se encontra locado para uma grande rede de supermercados. No interstício entre o falecimento do proprietário e a divisão dos bens, a rede de supermercados ajuíza uma ação renovatória, cumulada com pedido de revisão de aluguéis, objetivando a minoração do valor em 40% e a prorrogação do contrato por mais 10 anos.

Nesta hipótese, a situação teria de ser remetida ao juízo do inventário e, ainda, à vontade das partes, sendo necessária a unanimidade para a tomada de decisão.

Imagine o transcurso de tempo entre todos os atos e a possibilidade de não existir uma unanimidade na decisão, podendo levar à perda do contrato e ao rompimento da fonte de renda mantenedora dos herdeiros.

Tomando por base o mesmo caso hipotético, se o proprietário do imóvel realiza o planejamento sucessório, estabelecendo regras entre os herdeiros com premissas para tomada de decisões, focando na perpetuação do patrimônio e manutenção da renda familiar, a decisão da maioria vencerá sobre a minoria. E a questão será resolvida em prazo razoável para não gerar conflito com a parte adversa.

Planejamento sucessório requer equipe multidisciplinar

Para que um planejamento sucessório seja eficiente e seus efeitos se multipliquem no futuro, se faz necessário um estudo por um corpo jurídico plural, incluindo profissionais com experiência em diversas áreas, dentre elas: Direito Civil, Direito de Família e Direito Tributário.

A depender dos bens a serem incluídos no planejamento, será necessário, também, a participação de contador e assessor financeiro, todos atuando em conjunto para viabilizar os interesses do detentor do patrimônio e de seus familiares.

Em razão da pluralidade de áreas envolvidas, o processo de elaboração do planejamento até a sua efetivação, levará, em média, de seis a dezoito meses, podendo ser necessária a prorrogação do prazo se houver a necessidade de implementação de governança corporativa.

Além das capacidades e especificações pertinentes aos interesses dos pretensos herdeiros, os profissionais responsáveis pela condução do planejamento sucessório deverão ser dotados de sensibilidade para ouvir e compreender os interesses e as necessidades familiares.

O planejamento sucessório, atualmente, é o meio mais eficiente para a preservação do patrimônio e a manutenção da segurança financeira familiar, permitindo que os herdeiros passem por um momento tão dolorido com mais segurança e estabilidade. Porém, é importante se assegurar de trabalhar essa questão com profissionais especializados, como pontuado anteriormente.

Ao longo dos anos, aqui no escritório Lassori, desenvolvemos metodologia exclusiva para trabalhar o planejamento sucessório, incluindo todos os aspectos jurídicos, administrativos e de governança corporativa.

Entendemos também que, além dos aspectos legais, é importante trabalharmos no aconselhamento familiar, por meio de uma linguagem clara, direta e explicativa, a fim de atuarmos como mediadores para que todos estejam de acordo com a partilha e perpetuação do patrimônio.

Se você deseja aprofundar-se no tema ou quer receber mais informações, entre em contato conosco.

Por Juliana Assolari e Yanna Pierrondi, ambas advogadas do escritório Lassori Advogados.

Artigo previamente publicado no perfil de Juliana Assolari, no Linkedin.

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Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

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Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

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Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

Glauber Ortolan

Co-Founder and Partner

Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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