Entrevista de Juliana Assolari para o Infomoney. Leia a íntegra
A comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto de Reforma do Código Civil entregou ao Senado Federal, no final de abril, o documento final com todas as alterações propostas na lei. Mas uma das mudanças tem chamado muita atenção de advogados e gerado polêmica por mudar a lei de sucessões, excluindo os cônjuges do rol de herdeiros necessários.
Pela legislação atual, os herdeiros obrigatórios são compostos por descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Os cônjuges garantem uma parte da herança legítima, que corresponde a 50% do patrimônio do falecido. Com a retirada do cônjuge, ele deixa de receber a herança. No entanto, ele não perde o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.
Regimes de casamentos disponíveis atualmente
– Comunhão parcial de bens;
– Comunhão universal de bens;
– Separação convencional de bens;
– Separação obrigatória de bens, a partir dos 70 anos (que recentemente passou a ser flexibilizada também por decisão do Supremo Tribunal Federal)
– Participação final nos aquestos (menos conhecido, este regime prevê que cada cônjuge possua um patrimônio próprio, cuja administração é exclusiva de cada um. Os bens adquiridos durante o casamento terão a participação conforme o volume desembolsado por cada um).
Avanço
A advogada Juliana Assolari, sócia do Lassori Advogados, acrescenta ainda que a exclusão de cônjuge como herdeiro já era um pleito da sociedade dentro dos tribunais. “Se uma pessoa deseja se unir com alguém, e já tenha patrimônio e filhos, é legítimo acordar com seu novo cônjuge que o patrimônio angariado até aquela data pertencerá exclusivamente aos filhos quando do seu falecimento”, explica.