HomeBlogNoticiasReceita Federal disciplina tributação de rendimentos recebidos pelo investidor anjo

Receita Federal disciplina tributação de rendimentos recebidos pelo investidor anjo

Receita Federal disciplina tributação de rendimentos recebidos pelo investidor anjo

tributacao-investidor-anjo

Foi publicada no último dia 21, no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1719/2017, que trata de questões tributárias que envolvem os aportes de capital em sociedade enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte realizados por investidores conhecidos com investidores anjo.

Esse tipo de aporte decorre de contratos de participação firmados entre as sociedades enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte e o investidor-anjo. Muito comum no mundo das startups e do empreendedorismo.

Com esse ato normativo, a Receita define que à microempresa ou empresa de pequeno porte que receba os aportes na modalidade tratada no dispositivo não é obrigatória a adoção do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), assim, pode a microempresa ou empresa de pequeno porte adotar qualquer forma de tributação aceita pela legislação do imposto de renda.

 

Prazos – Quanto a regra de tributação pelo Imposto de Renda dos rendimentos decorrentes do aporte de capital, utiliza a regressividade pelo prazo do contrato, iniciando em 22,5% para os contratos de participação de prazo de até 180 dias e regredindo até 15% para os contratos de participação mantidos por prazo superior a 720 dias.

Via de regra incidirá a alíquota mínima de 15% dado que pela definição da própria Lei Complementar nº 123, de 2006, o resgate do valor aportado somente poderá ser efetuado se decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, o que pressupõe contratos de prazo mínimo de dois anos, podendo se estender a até sete anos por limitação do mesmo texto legal.

Sofrem retenção na fonte, conforme a tabela definida no art. 5º, os rendimentos periódicos e o ganho obtido no resgate do aporte obtidos pelas pessoas físicas e pessoas jurídicas quando do seu pagamento, sendo que o imposto retido na fonte é considerado definitivo para investidores pessoas físicas e jurídicas isentas ou optantes pelo Simples Nacional.

Na hipótese do investidor anjo alienar a titularidade dos direitos do contrato de participação incidirá imposto de renda pelas alíquotas regressivas definidas no art. 5º da Instrução Normativa, com o tempo calculado entre a data do aporte e a data da alienação dos direitos.

Para os fundos de investimentos ficam dispensadas as retenções do imposto de renda nas operações do fundo, mas no resgate das cotas aplicam-se as regras estabelecidas para os fundos de investimentos regidos por norma geral ou as regras estabelecidas para os fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio fechado.

Fill the form

Drop us a line

Fill in this form or send us an e-mail with your inquiry.

Or come visit us at:

301 Howard St. #600
San Francisco, CA 94105

Kun Young Yu

Graduated in law from McKenzie.Masters in Philosophy of Law from PUC Sao Paulo.

Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

Daewoo International, Posco ICT, D2 Engenharia, among others. He is currently the legal director of the Brazil-Korea Chamber of Commerce and Industry.

Hellen dos Santos Gonçalves

Assistente de RH qualificada pelo Senac. 

Atua como assistente administrativa e de RH, gerenciando as despesas, consolidações bancárias, emissão de faturas, atualizações no sistema tecnológico financeiro e suporte nas contratações. Responsável pela manutenção do escritório e organização de eventos.

Adriana Moura

Graduated in Law from UNIP.

Legal controller.

Davi Vieira de Abreu

Estagiário, cursando Direito na FMU.

Atua em pesquisa de jurisprudência, análise de acórdão, elaboração de peças jurídicas e contratos, e apoia as atividades dos advogados.

Juliana Cristina Gazzotto

Advogada graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/Campinas).

Atua prioritariamente na área consultiva, especialmente em demandas de Direito Empresarial, Contratual e Societário.

Guilherme Souza do Carmo

Advogado graduado em Direito pela FMU. Pós-graduado em Direito Tributário também pela FMU.

Atua no contencioso em processos tributários, administrativos e judiciais.

Anthony de Oliveira Braga

Lawyer graduated in Law from Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP).

Experience in Business Labor Law with emphasis in litigation, consulting and compliance.

Thamara Rodrigues

Advogada graduada em Direito pela FMU. 

Atua no contencioso cível, representando empresas que buscam recuperar créditos e em demandas indenizatórias.

Lina Irano

Lawyer graduated in Law from the Instituto Superior de Ciências Aplicadas. 

Postgraduate degree in Civil Procedure Law from Uniderp. Postgraduate degree in Business Law from the Escola Paulista de Direito.

Experience in litigation management, developing strategies for legal actions and defense in legal matters.

Alberto Feitosa

Lawyer graduated in Law from FMU. Postgraduate degree in Business Law from Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP).

Experience in Real Estate Law, Consumer Law, Banking Law, and Debt Recovery. Engages in civil litigation strategically and is accustomed to handling highly complex legal processes.

Juliana Assolari

Co-founder and Partner

Specialist in Business Law, Tax Planning, Succession, and Family Office. Strategic business consultant and advisor for the creation of Advisory Boards.

Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

Works in the corporate area, serving companies in various sectors, actively participating in negotiations and legal aspects, especially in tax and contractual areas, aiming to minimize risks and maximize operational results. 

Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

Member of Ibedaft – Brazilian Institute of Studies of Administrative, Financial, and Tax Law. Member of Family Firm Institute.

Glauber Ortolan

Co-Founder and Partner

Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

Entre em contato
Olá
Posso ajudar?