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Reestruturação de dívidas – projeto de lei de recuperação judicial de pessoa física

Reestruturação de dívidas – projeto de lei de recuperação judicial de pessoa física

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A Lei nº 11.101/2005 regulamenta a recuperação judicial, extrajudicial, bem como a falência da pessoa jurídica. E tem o condão de recuperar créditos da empresa devedora para que retome sua atividade empresarial. Um projeto prevê solução similar à pessoa física.

É cediço que o Brasil atravessa uma das piores crises econômico-financeiras da história, com cerca de 14,2 milhões de desempregados, conforme último apontamento do IBGE. Com isso, o Congresso Nacional vem buscando medidas para que a insolvência da pessoa física diminua e seu crédito aumente.

Para tanto, inspirada na Lei de Recuperação e Falência de empresas, há, atualmente, a discussão acerca da viabilidade da Recuperação Pessoal, por meio do projeto de lei nº 7.590 de 2017, do então deputado federal Alexandre Valle.

O projeto conta com 19 artigos que disciplinam as regras e o procedimento adotados para processo e julgamento da recuperação da pessoa natural.

Por meio do projeto de lei, se aprovado, o devedor que estiver inadimplente, antes de decretada a insolvência poderá requerer sua recuperação judicial, que consiste em plano de pagamentos periódicos.

Mas desde que este demonstre em juízo a total capacidade em adimplir com suas obrigações e que o montante de sua dívida não ultrapasse o valor de alçada para a propositura de ações perante o Juizado Especial. Ou seja, que não ultrapasse quarenta vezes o salário mínimo vigente.

A justificativa para propositura do referido projeto, concernente a tentativa em diminuir o desemprego e os índices de inadimplência no país, é considerável, entretanto a própria viabilidade da Lei nº 11.101 de 2005, criada há 12 anos, é discutível, pois não é uma alternativa para qualquer empresa.

Logo a recuperação pessoal também deverá ser dirimida, antes de tudo, por uma assessoria jurídica, para traçar a melhor alternativa para superar a crise sem afogar o sistema judiciário.

 

Escrito por Thais Monteiro, advogada do escritório Lassori.

 

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Lawyer and Head of the Korean Desk at Lassori Advogados.

Legal director of KOCHAM( Brazil Korean Chamber of Industry and Commerce)

CEO of  KoreaInvest (Invest Brazil Korea)

Extensive experience in serving Korean companies operating in Brazil, such as LG International Corp, Hyundai Electronics, Hyundai Amco, Medison do Brasil, Hyosung,

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Juliana Assolari

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Master’s degree in Business Administration from Mackenzie University.

Lawyer graduated from Mackenzie University. Postgraduate degree in Economics from Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP. Postgraduate degree in Business Law from the São Paulo School of Magistracy and in Securities Law from the University of São Paulo (USP/SP). Studying Paralegal Studies at University of Hartford (Connecticut, EUA).

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Acts as a Governance Officer in family businesses integrating legal expertise with negotiation

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Specialist in Business Law. Strategic legal consulting. Conflict resolution and dispute resolution.

An attorney with a postgraduate degree in Contract Law from the Pontifical Catholic University of São Paulo (PUC/SP). He also studied Judicial Recovery of Companies at INSPER.

Works in the field of dispute resolution, which includes negotiations, mediations, arbitrations, and judicial litigation. Extensive experience in corporate civil litigation, with significant involvement in strategic and complex matters involving civil and commercial law.

Represents clients in judicial proceedings and arbitrations concerning company acquisitions, contractual and corporate conflicts.

Goes beyond orthodox legal advice, offering innovative legal solutions.

Member of the Bankruptcy Law and Judicial Recovery Committee of companies of IASP (São Paulo Lawyers’ Institute).

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